A caução será restituída ao término do contrato de locação se nenhuma irregularidade for verificada durante o laudo de vistoria. Sendo verificado qualquer estrago a caução será retida na proporção dos danos a serem levantados pela Administradora. Se o valor caucionado não for suficiente para restituir o imóvel e suas benfeitorias na condição original, será feito a cobrança do adicional. A restituição da caução será feita na conta indicada no item Contratante em até 15 dias após a assinatura da vistoria de saída.
O saldo da caução a ser devolvido será reajustado pelo índice da caderneta de poupança.
O locatário fica ciente de que a caução não poderá ser utilizada para quitação de aluguéis vencidos. Se, excepcionalmente, esta operação for executada será cobrada a taxa de 20% do valor original da caução a título de ressarcimento de custas administrativas.